Deltan Dallagnol eleito senador pelo Paraná: entenda o vaivém da candidatura e o que pode acontecer após julgamento do TSE

  • 04/10/2026
(Foto: Reprodução)
Felipe Barros (PL) e Deltan Dallagnol (NOVO) são eleitos senadores em PR O candidato Deltan Dallagnol (Novo) foi o segundo mais votado na eleição para o Senado no Paraná, com mais de 2,9 milhões de votos (25,1% dos votos válidos). Com isso, ele foi eleito para assumir a segunda vaga do estado no Senado Federal. A campanha do ex-procurador da Operação Lava Jato foi marcada por disputas na Justiça Eleitoral. Desde o dia 19 de setembro, uma liminar do Tribunal o proibia de realizar atos públicos de campanha, veicular propaganda no rádio e na TV e de usar recursos públicos do Fundo Partidário ou do Fundo Eleitoral. Às vésperas da eleição, duas decisões individuais de ministros do TSE em menos de 24 horas alteraram a situação da candidatura. Deltan Dallagnol, candidato ao Senado pelo Paraná Vitória Smarci/RPC ✅ Siga o canal do g1 PR no WhatsApp O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu a candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná, no sábado (3). Neste domingo (4), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu a decisão e manteve a candidatura. Com isso, a situação atual do registro de Dallagnol é considerada “deferido com recurso” pela Justiça Eleitoral. Os votos dados à chapa foram processados e aguardam a decisão definitiva, que será tomada pelo plenário do TSE. Se a decisão for pela inelegibilidade de Dallagnol, o Paraná pode ter que realizar novas eleições para o Senado. Entenda abaixo. Entenda a disputa na Justiça Eleitoral A discussão atual do caso gira em torno da decisão do TSE, de 2023, que cassou o registro de candidatura de Dallagnol, na época no Podemos. A condenação resultou na perda do mandato dele como deputado federal. Leia mais sobre a condenação abaixo. Agora, nas eleições de 2026, Dallagnol pediu um novo registro de candidatura para concorrer ao Senado pelo Paraná. Em 8 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) autorizou a candidatura por 4 votos a 3. A decisão, porém, foi questionada no TSE. Enquanto esse recurso não é julgado, o plenário do TSE decidiu, em 21 de setembro, manter a liminar concedida em decisão individual do ministro Floriano de Azevedo Marques, que suspendeu os atos de campanha de Dallagnol. O resultado do julgamento foi 5 a 2. Deltan Dallagnol (Podemos-PR) em entrevista coletiva à imprensa, na Câmara dos Deputados, em Brasília, nesta quarta-feira (17). Reprodução Na sexta-feira (2), a Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestou a favor da manutenção da candidatura. No sábado (3), porém, o ministro Floriano de Azevedo Marques publicou nova decisão individual indeferindo o registro de Dallagnol. A decisão determinou que os votos dados à chapa fossem considerados nulos. Horas depois, a decisão foi suspensa pelo presidente do TSE, Nunes Marques, já no dia da votação. Isso não significa que o TSE decidiu definitivamente que Dallagnol está elegível, já que o plenário do tribunal ainda deve julgar o caso. Com a decisão de Nunes Marques, o registro volta a ficar na situação de “deferido com recurso” e os votos são processados, mas a validade deles depende da decisão definitiva. Caso Dallagnol seja declarado inelegível, toda a chapa é impedida de assumir o cargo, ou seja, os suplentes dele não assumem a vaga. Neste cenário, o estado pode ter que realizar novas eleições para o Senado. Condenação em caso de fraude à Lei da Ficha Limpa Dallagnol se candidatou a deputado federal nas eleições de 2022. Na época, o TRE do Paraná aprovou o registro de candidatura. Houve recurso ao TSE. Por não ter uma decisão definitiva, ele participou da eleição e assumiu o cargo. Quando o caso foi julgado pelo Tribunal Superior, o registro de candidatura foi cassado. Consequentemente, Dallagnol perdeu o cargo. Na época da cassação, o relator do caso, o ministro Benedito Gonçalves, entendeu que Dallagnol cometeu uma fraude contra a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do Ministério Público Federal (MPF) 11 meses antes das eleições, enquanto enfrentava processos internos da instituição. Esses processos internos apuravam a conduta do então procurador da Operação Lava Jato e poderiam levar à demissão dele. A expulsão do órgão resultaria na inelegibilidade de Dallagnol, pela lei da Ficha Limpa. No entanto, a Lei da Inelegibilidade determina que fique inelegível por oito anos o servidor público que deixar o Judiciário ou o Ministério Público para escapar de uma punição. E foi nesse caso que os ministros do Tribunal Superior Eleitoral entenderam que o caso de Dallagnol se enquadrava. O processo tramitou no TSE, que decidiu por unanimidade pela condenação de Dallagnol. O processo transitou em julgado, ou seja, foram esgotados todos os recursos. Deltan Dallagnol RPC VÍDEOS: Mais assistidos do g1 Paraná

FONTE: https://g1.globo.com/pr/parana/eleicoes/2026/noticia/2026/10/04/deltan-dallagnol-eleito-senador-pelo-parana-entenda-o-vaivem-da-candidatura-e-o-que-pode-acontecer-apos-julgamento-do-tse.ghtml


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