PM do Paraná que matou cão comunitário a tiros não foi preso porque havia 'risco iminente de ataque', diz delegado
28/07/2026
(Foto: Reprodução) Investigação apura morte de cão comunitário em Castro
A Polícia Civil do Paraná (PC-PR) está investigando o policial militar (PM) que atirou e matou um cão comunitário nas proximidades da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Castro, nos Campos Gerais do Paraná.
A situação aconteceu na tarde de sexta-feira (24), enquanto o PM estava de folga e foi buscar a própria filha no local, onde ela faz estágio. O nome dele não foi divulgado.
Em nota divulgada nesta segunda (27), o delegado Marcondes Ribeiro disse que, após a situação, o policial militar e testemunhas compareceram à delegacia local, e que o PM não foi preso em flagrante porque o delegado de plantão entendeu que havia "risco iminente de ataque" do animal.
"A autoridade policial plantonista reconheceu preliminarmente a incidência do estado de necessidade, tendo em vista que o cidadão agiu exclusivamente para resguardar sua integridade física contra um perigo real, atual e inevitável por outros meios no momento da ação, razão pela qual não foi ratificada a prisão em flagrante".
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Segundo o delegado, as informações preliminares apontam que, ao tentar entrar na UPA, o PM foi "surpreendido e cercado de forma agressiva por três cães de grande porte que permaneciam habitualmente no acesso principal do prédio público".
"Conforme apurado preliminarmente a partir das oitivas presenciais, o envolvido tentou esquivar-se e repelir os animais por meios não letais, recuando, emitindo comandos de voz e simulando recolher objetos do chão para dispersá-los. Contudo, acuado contra as paredes de vidro da recepção e diante do risco iminente de ataque, efetivou um único disparo com sua arma de fogo para neutralizar a investida, atingindo fatalmente um dos cães. Com a situação, o policial sequer conseguiu adentrar à unidade de atendimento", diz Ribeiro.
Fontes ouvidas pela RPC, afiliada da TV Globo no Paraná, afirmam que os três cães viviam perto da UPA, eram cuidados pela comunidade da região e não tinham histórico de agressividade. A prefeitura de Castro informou que o animal que morreu baleado era castrado e vacinado.
No entanto, o delegado garante que a presença dos animais na entrada da UPA já havia sido objeto de notificações prévias por parte da equipe da unidade para providências de controle urbano junto à Prefeitura Municipal, havendo inclusive registro de boletim de ocorrência anterior de ataque a pacientes no mesmo local.
O caso segue sendo investigado.
"O procedimento prosseguirá com a realização de diligências complementares, como a oitiva de novas testemunhas, o acesso e a análise técnica das imagens das câmeras de monitoramento do local, assegurando a total transparência e a elucidação cabal dos fatos", diz o delegado.
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Em nota, a assessoria da Polícia Militar também disse que o disparo foi efetuado após o PM de folga ser "investido" por cães que permaneciam nas imediações da unidade de saúde.
"Equipes do 1º Batalhão de Polícia Militar (1º BPM) atenderam a ocorrência, realizaram os procedimentos cabíveis, acionaram o Centro de Controle de Zoonoses para o recolhimento do animal e encaminharam a documentação à Polícia Civil, que apurará as circunstâncias do fato", afirma a PM.
Cachorro vivia perto de UPA e era conhecido pela comunidade
RPC
O que diz a lei
O delegado afirma que o PM não foi preso devido aos elementos do caso se enquadrarem nos artigos 23 (inciso I) e 24 do Código Penal Brasileiro. Veja, abaixo, o que diz a lei:
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
§ 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
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